REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO COLABORATIVA – NUGEC DOS CDCs
Cada CDC possui um Núcleo de Gestão Colaborativa – NUGEC, cujo objetivo é promover a participação ativa da comunidade nos processos decisórios da unidade estimulando a cultura colaborativa entre o poder público e a sociedade civil, conforme regimento interno. O NUGEC é composto por pessoas da comunidade e tem caráter consultivo, propositor e executivo, visando à melhoria constante dos serviços e das atividades desenvolvidas no CDC.
DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao Núcleo de Gestão Colaborativa do Centro Digital de Cidadania:
I - participar da elaboração e fiscalizar a implementação dos planos de ação semestral do CDC, deliberando sobre suas diretrizes, estratégias e prioridades;
II - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos oriundos dos
Governos Federal, Estadual e Municipal ou repassados por meio de convênios institucionais, destinados ao CDC;
III - promover audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar os planos de ação propostos, bem como os resultados obtidos em semestres anteriores;
IV – avaliar, aprovar e fiscalizar propostas de projetos submetidos aos CDC por membros da comunidade;
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O NUGEC será integrado por 10 (dez) membros titulares, tendo à seguinte
composição:
01 (um) presidente;
1º. Qualquer um dos membros do NUGEC poderá ser indicado ou colocar sua candidatura para presidência do mesmo;
2º. A escolha do presidente do NUGEC se dará por maioria simples, em votação;
3º. Participam da escolha do presidente os membros do NUGEC.
01 (um) secretário geral, escolhido entre os representantes dos monitores do CDC;
08 (oito) conselheiros.
1º. Os membros do NUGEC serão escolhidos em assembléia, na qual os nomes propostos serão avaliados e referendados, ou não;
2º. As indicações dos membros que irão compor o NUGEC nas vagas descritas no Art. 3º deverão ser precedidas de articulação na comunidade, devendo os nomes ser encaminhados à Gestão do CDC através de documento oficial.
3º. Os membros representativos dos monitores serão indicados pela CONVENENTE em conformidade com o estabelecido nos incisos II e III deste artigo.
4º. O encaminhamento dos nomes dos membros representativos da sociedade civil, bem como as indicações dos representantes dos monitores, para compor o próximo mandato, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias antes do fim do mandato do atual NUGEC.
5º. Em não sendo encaminhados os novos nomes dentro do prazo do parágrafo anterior, o Gestor do CDC, convocará reunião extraordinária para deliberar sobre a matéria.
6º. No caso de substituição de algum membro do NUGEC, o prazo para a indicação de novo membro será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos fatos que ensejaram a sua substituição, observadas ainda as disposições dos 2º e 3º desse artigo e o 1º do art. 18, devendo esta nova indicação completar o mandato do seu antecessor no tempo que restar.
7º. O mandato dos membros do NUGEC, indicados em conformidade com os 2º e 3º deste artigo, será de 2 (dois) anos, a contar do ato que os designou, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva.
9º. Os membros do NUGEC designados deverão assinar o respectivo termo de posse, lavrado no livro de Termo de Posse, na primeira Reunião Ordinária do NUGEC, realizada após a designação.
Art. 4º A composição do NUGEC respeitará a seguinte proporção:
I – O Gestor do CDC;
II – Máximo de 02(dois) representantes dos monitores do CDC;
III – Máximo de 08(oito) representantes da comunidade
Cabe aos membros do NUGEC:
I - zelar pelo fiel cumprimento e observância do regimento do CDC;
II - participar das reuniões, debater e votar as matérias em discussão;
III - encaminhar ao Presidente do NUGEC, para sua inclusão em pauta, quaisquer matérias que julgarem de interesse do CDC ou da comunidade atingida pelo mesmo;
IV - requisitar ao Presidente do NUGEC informações que considerarem necessárias para o desempenho de suas atribuições
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